Como solicitar a Carteira de Registro Nacional Migratório

O solicitante de refúgio que teve a sua condição de refugiado reconhecida pelo Brasil tem o direito de obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE), documento de identidade dos migrantes no Brasil. A emissão e a renovação da Carteira são feitas em qualquer unidade da Polícia Federal. Fique atento à data de vencimento da sua Carteira. A renovação da Carteira deverá ser feita três meses antes do vencimento do antigo documento, em qualquer unidade da Polícia Federal.

  • Para os procedimentos, clique aqui;
  • No caso de que você seja roubado ou perca a sua Carteira, por favor recorra à seção sobre segurança.

Por razões de confidencialidade, o documento que você possui como refugiado não menciona seu status migratório como “refugiado”, mas usa a categoria “residente” de acordo com a Lei Brasileira de Refugiados. (9747/1997).

Procedimento para emissão e renovação da Carteira:

  1. Solicite uma declaração sobre sua condição de refugiado/a ao CONARE, no caso de que seja a primeira vez que você solicita a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório. Para notificação (primeira vez que vai retirar a Carteira) solicite a certidão através do e-mail conare@mj.gov.br. Para renovação ou segunda via da Carteira, solicite a certidão através do correio eletrônico certidao.conare@mj.gov.br. No caso de renovação, o refugiado deve solicitar a certidão ao CONARE com 3 meses de antecedência do vencimento de sua Carteira;
  2. Preencha o requerimento no website da Polícia Federal: https://servicos.dpf.gov.br/sismigra-internet/home.seam
  3. Faça o agendamento: https://servicos.dpf.gov.br/cadastro-estrangeiro/faces/restrito/manterAgendamentoExterno/agendamento.seam?cid=75127
  4. Compareça à unidade da Polícia Federal na data agendada e apresente os seguintes documentos:
    • Duas fotos 3×4 (recentes, coloridas, frontais, com o fundo branco, sem data);
    • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato (anexo XIX da Portaria Interministerial nº 3/2018);
    • Documento de viagem ou documento oficial de identidade, se dispuser;
    • Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular se dispuser e desde que o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxer dados sobre filiação;
    • Comprovante da decisão do CONARE que reconheceu sua condição de refugiado ou, na sua ausência, declaração sobre a mesma, hipótese em que a unidade da Polícia Federal buscará sua confirmação.
    • Comprovante de pagamento da taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 – Código 140120), , quando aplicável;
    • Termo de Responsabilidade assinado pelo refugiado no momento do registro (previsto no art. 28 da Lei 9.474/1997)
    • Agendamento pelo site da PF (para agendar, reagendar, consultar ou cancelar seu agendamento).
    • Requerimento impresso preenchido no website da Polícia Federal (https://servicos.dpf.gov.br/sismigra-internet/home.seam)
    • Protocolo de solicitação de refúgio (apenas para os que solicitam Carteira de Registro Nacional Migratório pela primeira vez);
    • Apenas no caso de segunda via de Carteira (por perda ou roubo) será cobrada uma taxa de emissão.

Atenção:

  1. O estrangeiro menor de 18 anos deverá se apresentar acompanhado dos pais, responsável legal ou representado pela Defensoria Pública da União.
  2. Em caso de roubo/perda da Carteira, o refugiado deve comparecer primeiro a qualquer unidade da Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência do roubo/perda. Feito isso, deverá se dirigir à Polícia Federal portando tanto o “Boletim de Ocorrência” quanto os documentos correspondentes listados acima (item 4), solicitar a segunda via da Carteira e pagar uma taxa de emissão.
  3. Em caso de perda do prazo de renovação, não será cobrada multa do refugiado.
  4. Refugiados que obtiveram residência permanente, deficientes físicos e refugiados com mais de 60 anos estão dispensados da renovação da Carteira, mesmo após o vencimento.

Em caso de dúvidas e para mais informações, entre em contato com a Polícia Federal pelo número 194 ou pelo e-mail estrangeiros@dpf.gov.br, ou com as organizações da sociedade civil que trabalham com refugiados.