Como solicitar refúgio

Quem pode solicitar refúgio no Brasil?

Quem possuir fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontrando-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira ser protegido por esse país; quem não possua nacionalidade e, estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele em função de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas; quem, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

Para solicitar refúgio, você deve seguir os seguintes passos:

1. Reunir todos os documentos possíveis
2. Criar um endereço de email
3. Cadastrar-se no Sisconare [Instruções de preenchimento do Sisconare]
4. Preencher o formulário de solicitação de refúgio
5. Agendar horário na Polícia Federal para emissão de protocolo
6. Aguardar a decisão do CONARE
7. Receber a decisão do CONARE por meio do sistema

Contato da Coordenação Geral do CONARE
Emails:  conare@mj.gov.br e sisconare@mj.gov.br
Telefone: (61) 2025-9225

Página de apoio para requerer refúgio

1. Reunir todos os documentos possíveis

Antes de solicitar o reconhecimento do status de refugiado, reúna toda a documentação relevante que possa dar apoio a sua solicitação, como documentação pessoal, fotos, certificados, vídeos, relatórios, mensagens, e-mails, notícias etc. Quanto mais documentos você enviar, mais itens serão levados em consideração ao analisar sua solicitação.

IMPORTANTE: pessoas sem documento de identidade também podem solicitar o reconhecimento do status de refugiado.

2. Cadastro no Sisconare

[Instruções de preenchimento do Sisconare]

Cadastre-se no Sisconare. Após o cadastro, você receberá um e-mail para criar sua senha de login do sistema. CUIDADO COM A SUA SENHA!

Lembre-se, para se cadastrar, você deve ter um email. Para acessar o Sisconare clique aqui.

3. Completar o formulário de solicitação

Faça o login no Sisconare com sua senha e preencha o formulário de reconhecimento de status de refugiado. Se você tem outros parentes no Brasil, eles podem ser incluídos da mesma forma. Responda a todas as perguntas no formulário, fornecendo detalhes, e inclua todos os documentos reunidos na etapa 1. Após o preenchimento do formulário, será gerado um número de rastreamento, que pode ser encontrado na parte de ” notificações”, ou no canto superior esquerdo, com o símbolo de um sino.

4. Agendamento na Polícia Federal

Você deve ir à Polícia Federal para receber sua solicitação de reconhecimento do status de refugiado e receber seu Protocolo (documento de identificação como solicitante no Brasil)

  • Para facilitar o serviço, leve o número de rastreamento do Sisconare (impresso ou anotado).
  • Verifique se é necessário:
    – Agendar uma consulta com a Polícia Federal para receber sua solicitação.
    – Tirar uma foto 3×4

IMPORTANTE: seu pedido de reconhecimento do status de refugiado só estará completo depois que você comparecer na Polícia Federal.

ESTEJA ATENTO!

  • O protocolo deve ser renovado anualmente.
  • Com o Protocolo, você pode obter uma carteira de trabalho (CTPS) e um Cadastro de Pessoa Física (CPF) e acessar os serviços públicos disponíveis no Brasil.

5. Aguardar a decisão do CONARE

O Conare analisará seu caso e se comunicará para continuar o processo. Mantenha suas informações de contato atualizadas e entre no Sisconare pelo menos uma vez por mês para receber notificações sobre sua solicitação, como a data da entrevista e a decisão final do caso.

Caso prefira, assista o vídeo que fala sobre a entrevista:

Como atualizar seus dados de contato?

  • Se você está registrado no Sisconare: atualize seus dados no próprio sistema
  • Se você não está cadastrado no Sisconare: envie seus dados atualizados por meio de uma petição eletrônica ao Conare.

Caso prefira, assista o vídeo que fala sobre o andamento do seu pedido de refúgio:

6. Decisão do CONARE

  • Se você é reconhecido como refugiado, vá para a Polícia Federal (verifique a necessidade de agendar uma consulta) para solicitar o cartão do Registro Nacional de Migração (CRNM).
  • Se sua solicitação for negada, você poderá registrar uma apelação em até 15 dias úteis. Este período começa a partir do momento em que você lê a notificação da decisão, que estará disponível no Sisconare, ou 30 dias após a publicação da notificação no sistema, o que correr primeiro. Para realizar um recurso, você pode contar com o apoio da Defensoria Pública.